sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Presidente do STF recebe deputados envolvidos com a defesa do diploma de jornalista

Os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Rebecca Garcia (PP-AM) estiveram, nesta quarta-feira (4), com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para pedir agilidade na publicação do acórdão sobre o julgamento que decidiu ser inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.

Paulo Pimenta é autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 386 e Rebecca Garcia é coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do Diploma de Jornalista. De acordo com o deputado, eles vieram manifestar preocupação já que, até o momento, não houve a publicação do acórdão, o que impede a Federação Nacional dos Jornalistas e outros órgãos de impetrar embargos declaratórios. Ele explicou que, por meio dos embargos, será pedida compreensão mais ampla da decisão pelo Supremo e seu alcance.

Ele citou como exemplo a questão de concursos públicos para jornalistas que foram suspensos depois da decisão e a questão do sigilo da fonte, prerrogativa garantida pela Constituição. Segundo o deputado, a retirada da exigência do diploma cria uma grande instabilidade do ponto de vista jurídico e social. Do ponto de vista jurídico porque existiria um conjunto de questões sem respostas. “Se o Supremo entende que não há exigência do diploma e também não estabelece outra regra, a rigor qualquer pessoa pode se declarar jornalista”, disse.

Para Paulo Pimenta, esse vácuo criou situações absurdas como casos de pessoas analfabetas que já têm o registro de jornalista. Ele citou outra situação paradoxal, na qual qualquer cidadão preso numa operação policial e chamado para depor numa delegacia pode se recusar a falar e alegar sigilo da fonte, dizendo que trabalha como jornalista free lancer. “A decisão tem muitas lacunas, que serão resolvidas, do nosso ponto de vista, com os embargos”, defendeu.

O deputado explicou também que teve a oportunidade de falar sobre a tramitação da PEC 386 que, segundo ele, faz uma ressalva àquilo que dispõe o artigo 220 da Constituição Federal. De acordo com ele, o dispositivo afirma que no Brasil não haverá lei que possa criar qualquer tipo de embaraço ou restrição à liberdade de expressão ou à liberdade de informação jornalística e, no STF, houve a compreensão de que a exigência do diploma para que alguém exerça a atividade profissional de jornalista possa ser entendida como restrição ou embaraço.

Paulo Pimenta falou que fez essa ressalva de que em nenhum momento a exigência do diploma para o exercício da atividade profissional será considerado embaraço ou restrição, mantendo o conceito da liberdade de expressão e informação jornalística. “É uma prerrogativa de defesa no exercício da atividade profissional, sem buscar qualquer tipo de colisão com esses conceitos maiores que o STF e o constituinte têm a preocupação que sejam garantidos, que é a liberdade de expressão em última instância.”
sejam garantidos, que é a liberdade de expressão em última instância.”

JA/EH

FONTE: STF

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